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Reforma do Sistema Eleitoral

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Explique a proposta:

Esta proposta visa realizar uma reforma integral do sistema eleitoral moçambicano para restaurar a confiança pública, minada por denúncias de fraude, parcialidade e violência. Reconhece que o problema vai além da legislação, estando na falta de vontade política para implementá-la e na excessiva partidarização das instituições. A reforma baseia-se em cinco pilares:

1. Transparência e Credibilidade Técnica: Introduzir voto eletrónico, realizar contagem pública, usar a acta da mesa de voto como documento base, responsabilizar manipuladores e ampliar a presença de observadores independentes.

2. Independência dos Órgãos Eleitorais: Reformar profundamente a CNE e o STAE, garantindo sua independência funcional, imparcialidade e representatividade plural. Propõe-se eliminar as quotas políticas na sua composição.

3. Inclusão e Representatividade: Promover a participação efetiva de jovens, mulheres e pessoas com deficiência através de quotas obrigatórias, redução de barreiras e programas de capacitação.

4. Estabilidade Pós-Eleitoral: Adotar um sistema proporcional mais equilibrado, garantir representação adequada das zonas rurais, estabelecer uma justiça eleitoral célere e criar mecanismos claros para resolução de conflitos.

5. Revisão Legal e Simbologia do Cargo Presidencial: Conduzir uma revisão ampla e participativa da legislação eleitoral, e transformar o papel do Presidente da República num cargo mais simbólico, reduzindo o peso partidário no processo.

Órgãos afetados:

* Órgãos de Gestão Eleitoral: Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) (reforma completa da composição e funcionamento).

* Tribunais: Especificamente os Tribunais Distritais (revisão do seu papel no processo) e a criação/fortalecimento de uma Justiça Eleitoral especializada e célere.

* Presidência da República: (Propõe-se redefinir o cargo para um papel mais simbólico como representante do Estado).

* Assembleia da República: (Impactada pelas mudanças no sistema eleitoral proporcional e pelas quotas de representação).

* Partidos Políticos: (Sujeitos a novas regras de financiamento, candidatura e representação nos órgãos eleitorais).

* Sociedade Civil e Grupos Específicos: (Observadores eleitorais, jovens, mulheres, pessoas com deficiência – com participação ativa prevista).

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